Áreas de atuação
Isenção de imposto de renda
(para aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves)
A legislação tributária prevê a isenção de imposto de renda, sobre os proventos de aposentadoria e pensionamento, para portadores de doenças descritas no texto legal.
Para efetivar tal direito, o Escritório presta os seus serviços jurídicos desde a fase administrativa, requerendo a isenção à fonte pagadora, instruindo o pedido com a documentação necessária para comprovação da doença e data do diagnóstico. Com a resposta e caso se faça necessário, o Escritório promove a ação judicial para garantir a isenção do tributo e/ou a restituição do montante pago a título de imposto de renda, desde a data do diagnóstico da patologia.